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31/07/07

1912, GOVERNO CIVIL DO PORTO (II)


(204, 255 , 255)

Revista "Águia", órgão da Renascença Portuguesa, fundada em 1912


(continuação do artigo anterior)

EM NOME DO GRUPO

SUA LEGALIZAÇÃO

Insiste-se pelo referendum ou legalização do Grupo, ao abrigo da Constituição Politica Portugueza, de harmonia com o oficio já entregue ao Chefe do Distrito e como reclamação verbal feita ao Governo na pessoa do seu ilustre presidente.

EM NOME DA CIDADE

IMPOSTO DE CONSUMO

Reclama-se a egualdade de tratamento em relação á cidade de Lisboa , atendendo ao stok existente , verificação dos mesmos, sendo creadas cooperativas de consumo, a cargo das futuras comunas ou atuaes juntas de paróquia.

BAIRROS OPERÁRIOS

Solicita-se o imediato estudo da sua edificação, quer aproveitando os trabalhos já realizados pelo Dr.Rodrigo Rodrigues, quer votando o projéto do dedicado Republicano , o Senador Silva Cunha , quer ainda aprovando o projéto do Deputado ilustre, o Coronel Ramos da Costa, que indica que o Imposto de Consumo seja aplicado pelas Câmaras á edificação dos referidos Bairros.

VIAÇÃO

Que a Companhia Carris seja compelida a aumentar o serviço, adquirindo material circulante e instalações geradoras de electricidade, por forma a satisfazer as necessidades citadinas.

FORNECIMENTO DE ÁGUA

A ÁGUA DA Companhia que é cara para o consumidor tem sido declarada prejudicial á saúde, por vários bacteriologistas e no emtanto a Companhia ainda não contou novos processos de benefiação; além disso as cheias, tornadas quasi normais, do Rio Douro, atingem a casa das máquinas da Companhia, estabelecendo-se assim a carestia de água nessas ocasiões. Deve pois a Companhia, ser obrigada a evitar a repetição de fatos idênticos e a adotar novos processos de filtragem.

ILUMINAÇÃO

É dispendiosa e segundo publicamente se afirma, ainda um acordo a lavrar entre a Câmara e a Companhia vae tornar mais caro o consumo do Gaz e da Electricidade .Previne-se o Poder Central para que não permita o acordo.

COOPERATIVAS DE CONSUMO

Já anteriormente se faz referência á necessidade da sua instalação .

Só da compra em larga escala dos géneros e produtos de primeira necessidade, estabelecendo depósitos, se poderá obter o barateamento dos géneros alimentícios.

INQUILINATO

A lei, adaptável a Lisboa onde o meio é diferente, em nada beneficiou esta Cidade, sendo de urgente necessidade a sua revisão por forma a evitar os abusos dos senhorios elevando extraordionáriamente as respectivas rendas e abolir a facilidade do despejo, em 24 horas, principalmente prejudicial aos operários, muitas vezes desalojados ao sabor das paixões politicas.

FUNCIONALISMO

Solicita-se do Governo a permuta do pessoal das diversas repartições publicas com funcionários de egual categoria, colocados em outras localidades, por forma a que a retirada dom meio em que há longos anos vivem, dê possível logar á rarefação da atmosfera das repartições, na sua maioria pejadas do micróbio monarquista.

SYNDICANCIAS

Solicita-se a publicação da realizada á Alfandega do Porto , que se diz não vir a lume por nela se encontrarem envolvidos republicanos de destaque.

Pergunta-se se foi realizada a que havia sido ordenada á Cadeia da Relação do Porto.

E finalmente insta-se pela conclusão da iniciada aos Caminhos de Ferro do Minho e Douro e que se diz parada por nela estarem envolvidas gravemente antigos franquistas.

COMPANHIA DOS FOSFOROS

Reclama-se o cumprimento do contrato quando aos fósforos de inferior qualidade; a melhoria do fabrico, por forma, a que ajam suscetiveis de inflamar. Reclamar a atenção dos Fiscaes do Governo.

TRUST DAS COMPANHIAS DE MOAGEM

Fazer saber superiormente que os MOAGEIROS realizaram o TRUST das farinhas, estando para breve o encarecimento do Pão. Solicita-se a intervenção judicial.

São estas as reclamações que se apresentam além das sucintamente lançadas no texto deste documento!

Evidente é que nada se conseguirá sem que ao serviço desta causa seja colocado um braço inflexível e equitativo como o vosso, despido de preconceitos, sem concluios com elementos retrógados e estacionários por conveniência, e por isso certo fica o GRUPO DEFEZA DA RÈPUBLICA que vos interessareis, por conseguir estas regalias para a cidade que superiormente administraes.

PROPOSTA

Considerando que o GRUPO DEFEZA DA REPUBLICA, foi constituído não só para defeza da Republica , quando esta se veja ameaçada pelos seus inimigos tanto internos como externos, como para velar pelo respeito aos princípios democráticos e ás leis decretadas pelos Governos, que desde a proclamação da Republica, tem estado á frente dos destinos deste paiz.

Considerando que foi o GRUPO DEFEZA DA REPUBLICA um dos que pela átividade e dedicação dos seus filiados , orientados pelo seu COMITE CENTRAL E COMISSÂO EXECUTIVA, mais contribuiu para sufocar a conspiração promovida e preparada pelos bandoleiros monárquicos, no dia 29 de Setembro do ano findo;

Considerando que a partir dessa data, após a prisão dos traidores á Pátria até ao presente, se tem desenrolado acontecimentos que tem provocado grande descontentamento em todos os sinceros republicanos devido á forma escandalosa como por parte dalguns reconhecidos republicanos, se tem dispensados proteção aos conspiradores , pondo-se em liberdade, uns por meio de falta de provas, ainda outros despronunciados pelos Juízes da Relação.

Considerando , finalmente que ao Governo compete dar satisfação cabal aos revolucionários civis do Porto, que sempre e em todas as horas de perigo, tem estado e estão ao lado da Republica atendendo a que não só não tem sido respeitados os princípios democráticos como as próprias leis da Republica tem sido desacatadas por aqueles que tinham a obrigação restrita de as respeitar bem como a de as fazer respeitar

PROPOMOS

Que uma grande comissão seja nomeada nesta reunião da Direcções do Comités Locaes para junto das autoridades constituídas, lhes fazer sentir que é preciso entrar de vez na ordem, principiando por se exigir que um saneamento moral se faça em todas as repartições onde os processos da monarquia ainda servem de gáudio a muitos dos indivíduos que poluam pelas referidas repartições, e que fazem gala das dificuldades e infâmias que indivíduos sem nenhuma noção de patriotismo vem assacando sobre a nossa querida Republica.

PORTO 28 FEVEREIRO DE 1912

GRUPO DEFEZA DA REPUBLICA

Dois nomes ilegíveis

( RESPEITAMOS A GRAFIA DA ÉPOCA)

Júlio Soares

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